Função, Composição e Critérios de Conformidade
O limitador de velocidade é um dos principais dispositivos de segurança presentes nos elevadores. Sua função é identificar o excesso de velocidade da cabine – especialmente no sentido descendente – e, ao detectar esse desvio, acionar o freio de segurança de forma mecânica.
Este sistema age como uma segunda camada de proteção, independente da tração principal, e é responsável por evitar situações de queda livre em caso de falha grave do motor ou de outros componentes de controle.
Composição do Sistema do freio de segurança
O conjunto do freio é composto por:
A. Limitador de velocidade – O protagonista – normalmente localizada na casa de máquinas, responsável por monitorar a velocidade do movimento da cabine e movimentar o cabo através da polia motriz;
B. Cabo de aço independente – não faz parte da tração principal e liga a polia motriz ao restante do sistema;
C. Polia tensora – instalada na parte inferior do poço, garante a tensão correta do cabo do limitador;
D. Bloco de segurança (freio de segurança) – acoplado ao quadro da cabine, é acionado mecanicamente quando há excesso de velocidade;
Contato elétrico de segurança – desligamento do motor de tração quando a velocidade limite é ultrapassada.

Funcionamento Técnico
Durante o funcionamento do elevador, o cabo de aço (B) é continuamente movimentado pela polia motriz do limitador (A). Se a cabine ultrapassar 115% da sua velocidade nominal, o sistema atua em duas fases:
Atuação elétrica: o contato elétrico do limitador desliga o motor de tração, tentando parar a cabine de forma controlada.
Atuação mecânica: se a velocidade continuar a aumentar, o cabo é travado por um sistema de fricção, que aciona o bloco de segurança (D). Este, por sua vez, engata mecanicamente os freios na guia da cabine, interrompendo de imediato a descida.
Critérios de Aplicação e Conformidade:
Para garantir o correto funcionamento do limitador de velocidade, é fundamental observar os seguintes critérios técnicos:
i- Compatibilidade da velocidade de atuação com a velocidade nominal do elevador;
ii – Força mecânica suficiente para acionar o freio de segurança;
iii – Cabo de aço:
- Bitola de acordo com o especificado pelo fabricante;
- Livre de óleo (alma seca);
- Com tensionamento adequado (ajustado pela polia tensora);
iv – Sistema de atuação:
1- Para modelos com sapata de atrito: verificar a distância correta entre sapata e cabo, além de manter o canal da polia limpo e sem graxa;
2- Para modelos com esmagamento por canal “V”: canal deve estar livre de desgaste e lubrificantes;
v – Avaliação de componentes mecânicos:
vi – Condição de molas, alavancas e conexões;
vii – Presença de lacres de aferição e integridade do conjunto.
Referências Normativas:
- ABNT NBR NM 207:1999 – Requisitos de segurança para elevadores elétricos (aplicável até abril/2024);
- ABNT NBR 16858 – Nova norma em vigor para elevadores instalados após abril/2024;
- ABNT NBR 16083:2012 – Procedimentos para inspeção e manutenção;
- ABNT NBR 15597:2010 – Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores— Elevadores existentes;
Ensaios e Inspeções Recomendadas:
- Verificação periódica da calibração do limitador;
- Inspeção visual do cabo de aço quanto a desgastes, oxidação e amassamentos;
- Teste de atuação com simulação real de excesso de velocidade;
- Avaliação das folgas mecânicas e da condição de lubrificação do conjunto.
Importância para a Segurança Operacional:
A falha na atuação do limitador de velocidade compromete diretamente o funcionamento do freio de segurança, podendo resultar em acidentes graves, como a queda descontrolada da cabine.
Por isso, a verificação do limitador é obrigatória em qualquer processo de modernização (parcial ou total), bem como em manutenções periódicas conforme exigido pelas normas técnicas vigentes.
Jaqueline Gomes | Engenheira Mecânica | Especialista em Segurança Vertical